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Natureza-morta
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Texto do livro "Um
Século de Pintura"
de Laudelino Freire
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[Estêvão Roberto da Silva], nascido nesta
cidade [Rio de Janeiro] e aqui falecido a 9 de novembro de 1891, foi aluno da Academia,
discípulo de Vítor Meireles, Agostinho da Mota e Júlio Le Chevrel.
Distinguiu-se como pintor de frutas, chegando a lograr não pequena popularidade. Nos
demais gêneros que tentou, não conseguiu ser o que foi no gênero das frutas.
A crítica da época, a seu respeito, assim se pronunciou: "Realmente, é difícil, e
até parece impossível, pintar frutas melhor do que as tem pintado Estêvão."
Fora dessa especialidade, os seus trabalhos que mais se avultam são: São Pedro,
A Caridade, A lei de 28 de setembro, esboço, além de alguns retratos.
Nos seus trabalhos de frutas, observa-se bom colorido e qualidades de expressão e
fidelidade.
Era de gênio irriquieto e turbulento. De uma vez, em pleno ato solene de distribuição
de prêmios escolares, levantara-se e queixara-se ao Imperador, presente ao ato, de que
acabava de ser vítima de injustiça, não sendo premiado.
Esse incidente provocou escândalo e motivou o seguinte parecer:
"A Comissão nomeada pelo Exmo. Sr. Cons. Diretor para indicar do desacato praticado
pelo aluno Estêvão Roberto da Silva, por ocasião do ato solene da distribuição dos
prêmios aos alunos que mais se distinguiram na última exposição, havendo chamado à
sua presença o mesmo aluno, ouviu-o e foi convidado a produzir, em sua defesa, e, tendo
formado juízo a respeito do fato, vem apresentar seu parecer.
"Que o aluno de que se trata, perturbando de modo insólito, com um protesto verbal,
a marcha da solenidade da sessão pública da distribuição dos prêmios, incorreu na
disposição dos artigos 149 e 155, é indubitável: não só porque promoveu, com
surpresa geral, uma desordem moral, embora transitório, dentro do edifício, mas também
porque, de modo irreverente, irrogou [impôs] à Congregação uma injúria afrontosa,
podo em dúvida a retidão do juízo profissional dos seus mestres, faltando assim, com
desprezo das conveniências, ao respeito devido aos seus superiores.
"Cometeu, pois, aquele aluno, um atentado sem exemplo nos anais da Academia, violando
as regras da sua disciplina. Foi, portanto, manifesto o desacato e flagrante a quebra da
disciplina escolar.
"Mas a Comissão, ouvindo a defesa do delinqüente, convenceu-se de que, por
acanhamento de inteligência, aquele aluno, quer tivesse procedido de motu proprio,
quer cedesse às sugestões de algum mal-intencionado, não teve pleno conhecimento do
mal, nem direta intenção de o praticar. Pecou, pois, aquele aluno, por manifesta curteza
de entendimento, e nunca por inteira má fé, na jurídica acepção da expressão.
"Entretanto, a Comissão, sabendo que não deve passar sem corretivo o
perniciosíssimo exemplo levantado pelo aluno em questão, e vendo que o regime
disciplinar da Academia exige que não se tolere a menor quebra de disciplina, é, em
conclusão, de parecer que, sendo tomada em conta de circunstância atenuante a
indigência intelectual do aluno delinqüente, seja ele considerado unicamente incurso no
grau mínimo do art. 155 dos Estatutos, e punido com a suspensão dos estudos por um ano.
"É essa a opinião da comissão, que a submete a melhor juízo. Academia de Belas
Artes, 20 de fevereiro de 1880. E. G. Moreira Maia; Francisco Manuel Chaves Pinheiro;
José de Medeiros.
"Depois de longa discussão, é este parecer unanimemente aprovado, e imposta ao
aluno Estêvão Roberto da Silva a pena de suspensão dos estudos por um ano, na forma do
art. 155 dos Estatutos; que lhe será comunicada."
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