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João Carlos Lopes dos Santos
Preparem
os ouvidos
A Lei do Silêncio é, sem dúvida, a mais conhecida e, na mesma proporção, a mais
desrespeitada. Poucos desconhecem que das 22 às 7 horas não é permitido fazer barulho,
mas...
A intenção é abordar, aqui, a Lei do Silêncio na privacidade dos nossos lares,
deixando os outros tipos de barulho, que não são poucos, para quem de direito.
Um pouco de História
O assunto é bem mais antigo do que pensamos. O Imperador César (101 - 44, antes de
Cristo) determinou «que nenhuma espécie de veículo de rodas poderia permanecer dentro
dos limites da cidade (Roma), do amanhecer à hora do crepúsculo; os que tivessem entrado
durante a noite deveriam ficar parados e vazios à espera da referida hora». (César - Senatus
Consultum - O Automóvel, de Halley).
Martial (40 - 104, depois de Cristo), poeta irônico que glosou os costumes da sociedade
de Roma (Martial - El ruido. Documenta Geygi, 1967 - Rio) E reclamava dos ruídos da
cidade, durante a noite, enumerando-os e dizendo "que não podia dormir, porque tinha
Roma aos pés da cama".
Nas andanças pelo passado histórico do ruído, principalmente na obra
Ecologia e Poluição - Problemas do século XX, de Homero Rangel e Aristides Coelho (que
indicamos aos interessados na matéria) encontrei o decreto mais original sobre silêncio:
foi o da Rainha Elizabeth I da Inglaterra, que reinou de 1588 a 1603, e que «proibia aos
maridos ingleses baterem em suas mulheres depois da 10 horas da noite, a fim de não
perturbarem os vizinhos com gritos».
Quanto custa viver
na metrópole
Você, por certo, concordará que já há barulho demais: buzinas, sirenes,
bate-estacas e marteletes pneumáticos, que perfuram os nossos tímpanos.
Logo, seria de todo conveniente nos conscientizarmos de que devemos, ao menos, evitar o
barulho em nossos lares, o último reduto de tranqüilidade nas tumultuadas metrópoles.
Em verdade, o barulho deveria ser evitado não só no período regulamentar, mas também
durante o dia, abolindo-se aqueles ruídos acima dos limites, insuportáveis para o ouvido
humano.
Por serem óbvios, não vou listar os barulhos aceitáveis, aqueles que não chegam a
violar a lei e o nosso sono, pois todos sabem diferençar entre um choro de criança e um
CD Player no último volume; ou a algazarra de vizinhos, ou portas que batem, ou o
falatório nas áreas comuns, assim como outros ruídos similares.
Talvez seja este o fato gerador das maiores discussões entre condôminos (ou seriam os
pitbulls e assemelhados, ou, quem sabe, as eternas infiltrações entre unidades?).
Quantos de vocês têm esse tipo de problema e não conhecem a solução?
A hora certa do
diálogo
Vamos tentar equacionar o problema. O homem é a obra-prima da criação divina,
principalmente por ser a única criatura capaz de desenvolver uma coisa maravilhosa
chamada diálogo. Daí, a importância do diálogo no comportamento humano.
Antes de qualquer tipo de ação ou reação, procure um entendimento amigável, em alto
nível, para evitar que, logo de início, o problema venha a antagonizar as partes.
Em se tratando de condomínio vertical, é sempre aconselhável recorrer ao síndico que,
se for habilidoso, fará primeiro uma circular impessoal; depois, caso esta não surta
efeito, fará um entendimento direto com o condômino barulhento e procurará dar a mais
tranqüila solução à querela, já que todos continuarão a residir no edifício...
A Lei do Condomínio, Lei 4.591 de 16/12/64, trata do assunto nos seus artigos 19, 20 e
21. Vale uma leitura.
Barulhos cariocas
Para aqueles que vivem na Cidade Maravilhosa, recomenda-se a leitura, além
dos diplomas legais citados, das seguintes Leis do Silêncio: Lei Estadual Fluminense nº
126, de 10/5/77, e a Lei Municipal nº 3268/2001. Se você, leitor, é de outra cidade,
procure a Secretaria do Meio Ambiente local que lhe informe sobre a legislação local.
Por falar nisso, no Brasil, desde que me conheço como gente, há uma febre legiferante
interminável. É como se as leis fossem umas espécies de panacéia para os problemas
crônicos tupiniquins: promulgam-se novas leis para regular o que está regulado e, para
os legisladores brasileiros, não basta uma legislação federal, ela tem que coexistir
com uma lei para cada Estado da Federação e com uma outra para cada cidade do país.
Mesmo assim, é voz corrente, em lugar nenhum se respeita a Lei do Silêncio.
A hora de «partir
pra briga»
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro disponibiliza
os telefones de sua Ouvidoria: (21) 2273-5516 e (21) 2503-3149. Há, também, a Gerência
de Fiscalização Sonora da Cidade do Rio de Janeiro, que atende das 9 às 18 horas pelo
telefone (21) 2215-6844. Ninguém pode imaginar o número de reclamações diárias...
Em último caso, poderá o síndico ou o prejudicado direto apresentar queixa à Polícia,
munindo-se das testemunhas para isso necessárias, uma vez que tal prática está
capitulada no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.
Dura lex sed lex
O novo Código Civil, instituído pela Lei 10.406 de 10/1/2002, que entrou em vigor em
11/1/2003, quando trata do direito de vizinhança e do uso anormal da propriedade, nos
artigos 1.277 a 1.281, determina algumas limitações ao domínio, com base no interesse
privado. Vale a pena uma lida.
Assim, qualquer tipo de ruído abusivo originário de uma propriedade qualquer, que venha
a tirar a paz e o sossego dos vizinhos, o seu proprietário poderá sofrer as restrições
estabelecidas pela sobredita lei.
Um barulhinho,
por amor de Deus!
Este artigo
é uma homenagem que presto a todos os moradores do edifício onde resido, sem nenhuma
dúvida os melhores e mais silenciosos que conheço.
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